CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O
presente contrato tem por objeto regular as condições mediante as quais
a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços discriminados na
cláusula segunda a seguir, com fornecimento de mão-de-obra.
Comentários:
Problema resolvido
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A prestação de serviços da CONTRATADA
compreende o desenvolvimento para a CONTRATANTE de Sistema de
<nome do sistema>, e módulos correlatos, doravante denominado,
abreviadamente, SISTEMA, com fornecimento de mão-de-obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA, para a execução dos
serviços ora contratados, utilizará recursos de mão-de-obra próprios,
sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as despesas com o seu
pessoal, inclusive todos os encargos trabalhistas, previdenciários e
securitários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação dos serviços ora contratados
será feita no horário de 09:00hs às 18:00hs, de segunda à sexta-feira,
na sede da CONTRATANTE, situada nesta cidade, na <endereço onde
serão executados os serviços>, ou onde a mesma indicar,
através de uma equipe formada por 06 (seis) [1] profissionais , a saber:
a) 04 (quatro) desenvolvedores, que executarão os
serviços de análise, projetos e codificação do SISTEMA, todos os dias
da semana, no horário acima;
b) 01 (um) “Web Designer”, que executará o projeto
estético do SISTEMA, no horário acima estipulado, 01 (uma) vez por
semana, no dia previamente combinado com a CONTRATANTE;
c) 01 (um) “Coach”, que coordenará e exercerá a
orientação técnica da equipe no horário acima estipulado 01 (uma) vez
por semana, no dia previamente combinado com a CONTRATANTE. [2]
Comentários:
[1] - Vinicius Manhae 18/3
11:40 - Esse número é apenas 1 exemplo
[2] - Vinicius Manhae 23/3
01:07 - Este é um exemplo de como os profissionais podem ser descritos
no contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE determinará, no primeiro
dia útil de cada semana, durante toda a vigência do presente contrato,
as funções a serem desenvolvidas semanalmente pela CONTRATADA, que as
implementará até o último dia útil daquela mesma semana.
PARÁGRAFO QUARTO
A critério da CONTRATANTE, poderá ser
aumentado o número de desenvolvedores do SISTEMA, podendo a CONTRATADA
para tanto contratar outras empresas sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO
A critério da CONTRATADA, os serviços
poderão ser executados além do horário estabelecido no parágrafo
segundo supra, sem que isso acarrete para a CONTRATANTE obrigação de
pagamento de qualquer remuneração além da estipulada na cláusula oitava
deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE,
dentre outras previstas neste contrato:
a) permitir o acesso dos equipamentos e prepostos da
CONTRATADA, devidamente identificados, ao local onde serão realizados
os serviços objeto deste contrato, prestando-lhes todos os
esclarecimentos necessários;
b) pagar pontualmente a remuneração da CONTRATADA;
c) informar à CONTRATADA, semanalmente, as
prioridades de funções a serem por ela desenvolvidas;
d) Fornecer à CONTRATADA todas as informações
relativas às suas normas internas necessárias à prestação dos serviços
ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA,
dentre outras previstas neste contrato:
a) cumprir rigorosamente os prazos previstos para a
execução dos serviços, implementando, semanalmente, as funções
estabelecidas pela CONTRATANTE;
b) utilizar mão-de-obra qualificada e devidamente
treinada para a execução dos serviços ora contratados, substituindo os
profissionais que a CONTRATANTE considere não atender as
necessidades relativas ao desenvolvimento do SISTEMA;
c) atender todas as despesas com o pessoal de sua
contratação utilizado na prestação dos serviços ora contratados,
inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
d) prestar à CONTRATANTE quaisquer informações e
esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da
evolução dos serviços ora contratados;
e) responder por todos os danos e/ou acidentes
que seus empregados, prepostos e/ou terceiros sob sua responsabilidade
possam ocasionar à CONTRATANTE ou à terceiros;
f) cumprir, todas as leis e posturas federais,
estaduais e municipais;
g) ressarcir à CONTRATANTE todas as despesas e
prejuízos que a mesma tiver na hipótese de vir a ser demandada por
quaisquer atos ou faltas sua, de seus prepostos e/ou terceiros sob sua
responsabilidade, no cumprimento de suas obrigações legais e/ou
contratuais;
h) revisar ou corrigir, de forma pronta e imediata,
sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências,
imperfeições ou defeitos apresentados no SISTEMA;
i) fornecer à CONTRATANTE manual de utilização quando
da validação de cada módulo (release) do SISTEMA.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
E VISTORIA
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo,
sempre acompanhada da CONTRATADA, fiscalizar e/ou vistoriar a exata e
pontual execução dos serviços ora contratados e o cumprimento das
demais obrigações previstas no presente contrato, devendo a CONTRATADA
prestar todos e quaisquer esclarecimentos a ela solicitados.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização e/ou vistoria realizadas
pela CONTRATANTE e/ou por terceiros por ela prévia e expressamente
indicados, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades oriundas ou
decorrentes da prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
As partes, por seus dirigentes,
prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do
presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre
quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato,
reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros,
salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
PARÁGRAFO ÚNICO
As partes serão responsáveis, civil e
criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros
em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão
obrigadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Os estudos, projetos, relatórios e
demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora
contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da
CONTRATANTE, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e
utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA será a única responsável
por infrações a direito de propriedade intelectual de terceiros,
inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de
computador ou processos de execução protegidos pela legislação em
vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora
contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações,
indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO DA
CONTRATADA
Pelos serviços ora contratados, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$ XXX (xxx
reais), todo dia primeiro do mês subsequente ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor estipulado para a remuneração da
CONTRATADA inclui todos e quaisquer impostos, taxas e/ou encargos
fiscais, sociais, previdenciários e securitários, sendo que se houver
alteração na legislação fiscal que importe em alteração dos valores
hoje vigentes, as partes poderão negociar a revisão do valor ajustado,
para mais ou para menos.
PARÁGRAFO SEGUNDA
O pagamento da remuneração devida à
CONTRATADA será feito, no respectivo vencimento, na sede da
CONTRATANTE, ou depósito na conta-corrente bancária da CONTRATADA
(conta nº <conta> do <nome do banco>, agência <número da
agência>), devendo a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE, na sede da
mesma, a documentação fiscal correspondente, corretamente preenchida,
com 10 (dez) dias de antecedência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não apresentação pela CONTRATADA da
documentação fiscal correspondente, corretamente preenchida, no prazo
estabelecido no parágrafo segundo supra, acarretará a automática
prorrogação do prazo de pagamento da remuneração devida por mais 10
(dez) dias a contar da sua correta apresentação, sem qualquer ônus para
a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da remuneração da CONTRATADA
será reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado), publicado pelo IBGE.
PARÁGRAFO QUINTO
O não pagamento, nos exatos vencimentos,
dos valores devidos à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE,
acarretará a incidência de correção monetária de acordo com a variação
do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), publicado pelo
IBGE, multa de 1% (um por cento) e ainda juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês, tudo calculado pro-rata-die desde a data do
vencimento até o efetivo pagamento, devendo tal critério ser aplicado a
eventuais créditos a favor da CONTRATANTE não liquidados até a data do
vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATANTE poderá reter ou sustar o
pagamento da remuneração devida à CONTRATADA por força do
presente contrato na hipótese de descumprimento pela mesma de quaisquer
das cláusulas ou condições ora pactuadas ou no caso de vir a ser
responsabilizada por quaisquer atos ou falhas da CONTRATADA, de seus
prepostos ou empregados no cumprimento de suas obrigações legais ou
contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou
transferir para terceiros os direitos e obrigações decorrentes do
presente contrato sem a expressa concordância por escrito da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO
ENTRE AS PARTES
A comunicação entre as partes será
feita por carta, entregue contra recibo ou pelo correio com aviso de
recepção na sede das mesmas, ou através de e-mail e telefones abaixo
especificados:
PARA A CONTRATANTE:
E-MAIL: <email do contato>
TELEFONE: <telefone do contato>
PARA A CONTRATADA:
E-MAIL: <email do contato>
TELEFONE: <telefone do contato>
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá, a partir
desta data, por tempo indeterminado. [3]
Comentário:
[3]Vinicius Manhae 18/3 11:59 -
No caso de contratos com tempo fixo, basta alterar esta frase colocando
o número de semanas e/ou meses fixados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo da satisfação de seus
demais direitos, a cada dois meses de aniversário deste contrato, a
CONTRATANTE poderá dá-lo por rescindido sem que caiba à
CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou
compensação, desde que o faça, por escrito, até dez dias antes ou após
cada aniversário bimestral do contrato, ajustando-se as contas
exclusivamente em função dos serviços prestados até a data do
distrato.
[4]
Comentário:
[4]Vinicius Manhae 18/3 12:05 -
Essa é um dos aspectos mais importantes desse modelo de contrato. O
cliente tem o direito de rescindir o contrato, sem pagar multas, a cada
dois meses. Isso é uma forma de mostrar à empresa contratada que ela
irá perder o projeto se não fizer um bom trabalho. É a ferramenta que a
contratante tem para gerir o risco de contratar algo cujo escopo poderá
se alterar ao longo do tempo, incentivando o fornecedor a manter o foco
e as entregas a cada iteração. O período de dois meses pode ser
modificado, de acordo com as preferências de cada contratação. É
importante notar que, utilizando iterações semanais, a cada dois meses
a contratante terá feito, em média, oito iterações, portanto oito
entregas de funcionalidades. Isso gera feedback concreto para que a
contratante possa julgar se mantém o fornecedor ou não
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sem prejuízo da satisfação de seus
demais direitos, a cada dois meses de aniversário deste contrato, a
CONTRATADA poderá dá-lo por rescindido sem que caiba à
CONTRATANTE o direito a qualquer reclamação, indenização ou
compensação, desde que o faça, por escrito, até dez dias antes ou após
cada aniversário bimestral do contrato, obrigando-se, entretanto, a
concluir as etapas dos serviços que estiverem em andamento. [5]
Comentário:
[5] Vinicius Manhae 18/3 12:28
- O mesmo direito de rescisão também cabe à contratada. Se ela se
sentir prejudicada por práticas abusivas da contratante, poderá
rescindir sem pagamento de multas contratuais, desde que o faça nos
períodos bimestrais estipulados nessa cláusula. Essa é uma forma de
equilibrar os poderes entre as partes e alinhar seus interesses.
Qualquer parte que tentar prejudicar a outra estará prejudicando a si
mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS
MODIFICAÇÕES OU ALTERAÇÕES
Todas as modificações ou alterações no
presente contrato deverão ser feitas por escrito, sendo de nenhum
efeito as combinações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
EXTRAÇÃO DE DUPLICATAS
Fica expressamente proibida a extração
de duplicatas ou a emissão de quaisquer documentos pela
CONTRATADA que possa ensejar protesto contra a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS
PENALIDADES
O inadimplemento de quaisquer das
cláusulas ou condições do presente contrato, bem como na hipótese de
qualquer das partes se tornar insolvente, sem prejuízo das perdas e
danos e demais cominações previstas em lei e neste instrumento, dará
direito à parte prejudicada de considerar o presente rescindido de
pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação
ou aviso, judicial ou extrajudicial, acarretando ainda para a parte
inadimplente, exceto na hipótese prevista no parágrafo sexto da
cláusula oitava, que possui regra própria, o pagamento de multa não
compensatória a favor da outra de R$ XXX (xxx reais), equivalente a xxx
IPCA’s/IBGE, devidamente corrigida desde a presente data até o efetivo
pagamento. [6]
Comentário:
[6] Vinicius Manhae 18/3 12:10
- O valor da multa é acordado entre as partes no caso de contratos com
duração indeterminada. No caso de contratos com duração definida, esse
valor pode ser calculado como um percentual a ser aplicado sobre o
valor total do contrato, que naturalmente pode ser calculado em função
da duração do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO
FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável
perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das
obrigações constantes do presente contrato, causados por casos
fortuitos ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO
FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável
perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das
obrigações constantes do presente contrato, causados por casos
fortuitos ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA
TOLERÂNCIA
A tolerância, a não aplicação das
penalidades, ou ainda, o não exercício dos direitos que necessariamente
defluirão para uma das partes em virtude do inadimplemento da outra,
não induzirão novação, precedente ou alteração dos pactos, sendo a
ocorrência de qualquer dos fatos supra levada à conta de simples
liberabilidade por parte do contratante que tolerou, não aplicou
as sanções ou não exerceu o direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro central da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro [7],
com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente contrato, sendo o ajuste aqui feito obrigatório
para as partes, seus herdeiros ou sucessores.
Assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente em
02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim de direito, o
que fazem diante das testemunhas também ao final assinadas.
Comentário:
[7] Vinicius Manhae 18/3 12:11
- Alterar para a cidade que for escolhida.
Assinaturas
Rio de Janeiro,
RJ,
de
de 2007.
<razão social da empresa contratante>
Contratante
<razão social da empresa contratada>
Contratada
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
RG:
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