Contrato Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem <razão social da contratante>, inscrita no CNPJ sob o n° <cnpj>, com sede nesta cidade, na Av. <logradouro e complementos>, no <bairro>, doravante denominada, abreviadamente CONTRATANTE, e <razão social da contratada>, inscrita no CNPJ sob o nº <cnpj>, com sede na cidade de <cidade>, no estado de <estado>, na Av. < logradouro e complementos>, no <bairro>, doravante denominada, abreviadamente, CONTRATADA, ambas por seus representantes legais ao final assinados, na forma abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto regular as condições mediante as quais a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços discriminados na cláusula segunda a seguir, com fornecimento de mão-de-obra.
Comentários:
Problema resolvido
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação de serviços da CONTRATADA compreende o desenvolvimento para a CONTRATANTE  de Sistema de <nome do sistema>, e módulos correlatos, doravante denominado, abreviadamente, SISTEMA,  com fornecimento de mão-de-obra.
3. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA, para a execução dos serviços ora contratados, utilizará recursos de mão-de-obra próprios, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as despesas com o seu pessoal, inclusive todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
4. PARÁGRAFO SEGUNDO A prestação dos serviços ora contratados será feita no horário de 09:00hs às 18:00hs, de segunda à sexta-feira, na sede da CONTRATANTE, situada nesta cidade, na <endereço onde serão executados os serviços>,  ou onde a mesma indicar, através de uma equipe formada por 06 (seis) [1] profissionais , a saber:

a)    04 (quatro) desenvolvedores, que executarão os serviços de análise, projetos e codificação do SISTEMA, todos os dias da semana, no horário acima;
b)    01 (um) “Web Designer”, que executará o projeto estético do SISTEMA, no horário acima estipulado, 01 (uma) vez por semana, no dia previamente combinado com a CONTRATANTE;
c)    01 (um) “Coach”, que coordenará e exercerá a orientação técnica da equipe no horário acima estipulado 01 (uma) vez por semana, no dia previamente combinado com a CONTRATANTE. [2]

Comentários:
[1] - Vinicius Manhae 18/3 11:40 - Esse número é apenas 1 exemplo
[2] - Vinicius Manhae 23/3 01:07 - Este é um exemplo de como os profissionais podem ser descritos no contrato

5. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATANTE determinará, no primeiro dia útil de cada semana, durante toda a vigência do presente contrato, as funções a serem desenvolvidas semanalmente pela CONTRATADA, que as implementará até o último dia útil daquela mesma semana.
6. PARÁGRAFO QUARTO  A critério da CONTRATANTE, poderá ser aumentado o número de desenvolvedores do SISTEMA, podendo a CONTRATADA para tanto contratar outras empresas sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE.
7. PARÁGRAFO QUINTO A critério da CONTRATADA, os serviços poderão ser executados além do horário estabelecido no parágrafo segundo supra, sem que isso acarrete para a CONTRATANTE obrigação de pagamento de qualquer remuneração além da estipulada na cláusula oitava deste contrato. 
8. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato:
a)    permitir o acesso dos equipamentos e prepostos da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local onde serão realizados os serviços objeto deste contrato, prestando-lhes todos os esclarecimentos necessários;
b)    pagar pontualmente a remuneração da CONTRATADA;
c)    informar à CONTRATADA, semanalmente, as prioridades de funções a serem por ela desenvolvidas;
d)    Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas às suas normas internas necessárias à prestação dos serviços ora contratados.

9. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato:
a)    cumprir rigorosamente os prazos previstos para a execução dos serviços, implementando,  semanalmente, as funções estabelecidas pela CONTRATANTE;
b)    utilizar mão-de-obra qualificada e devidamente treinada para a execução dos serviços ora contratados, substituindo os profissionais  que a CONTRATANTE considere não atender as necessidades relativas ao desenvolvimento do SISTEMA;
c)    atender todas as despesas com o pessoal de sua contratação utilizado na prestação dos serviços ora contratados, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
d)    prestar à CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
e)    responder por todos os danos e/ou acidentes  que seus empregados, prepostos e/ou terceiros sob sua responsabilidade possam ocasionar à  CONTRATANTE ou à terceiros;
f)    cumprir,  todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais;
g)    ressarcir à CONTRATANTE todas as despesas e prejuízos que a mesma tiver na hipótese de vir a ser demandada por quaisquer atos ou faltas sua, de seus prepostos e/ou terceiros sob sua responsabilidade, no cumprimento de suas obrigações legais e/ou contratuais;
h)     revisar ou corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos apresentados no SISTEMA;
i)    fornecer à CONTRATANTE manual de utilização quando da validação de cada módulo (release) do SISTEMA. 
10. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E  VISTORIA A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, sempre acompanhada da CONTRATADA, fiscalizar e/ou vistoriar a exata e pontual execução dos serviços ora contratados e o cumprimento das demais obrigações previstas no presente contrato, devendo a CONTRATADA prestar todos e quaisquer esclarecimentos a ela solicitados.
11. PARÁGRAFO ÚNICO A fiscalização e/ou vistoria realizadas pela CONTRATANTE e/ou por terceiros por ela prévia e expressamente indicados, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos serviços ora contratados.
12. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
13. PARÁGRAFO ÚNICO As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
14. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Os estudos, projetos, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional.
15. PARÁGRAFO ÚNICO  A CONTRATADA será a única responsável por infrações a direito de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
16. CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$ XXX (xxx reais), todo dia primeiro do mês subsequente ao vencido.
17. PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor estipulado para a remuneração da CONTRATADA inclui todos e quaisquer impostos, taxas e/ou encargos fiscais, sociais, previdenciários e securitários, sendo que se houver alteração na legislação fiscal que importe em alteração dos valores hoje vigentes, as partes poderão negociar a revisão do valor ajustado, para mais ou para menos.
18. PARÁGRAFO SEGUNDA O pagamento da remuneração devida à CONTRATADA será feito, no respectivo vencimento, na sede da CONTRATANTE, ou depósito na conta-corrente bancária da CONTRATADA (conta nº <conta> do <nome do banco>, agência <número da agência>), devendo a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE, na sede da mesma, a documentação fiscal correspondente, corretamente preenchida, com 10 (dez) dias de antecedência.
19. PARÁGRAFO TERCEIRO A não apresentação pela CONTRATADA da documentação fiscal correspondente, corretamente preenchida, no prazo estabelecido no parágrafo segundo supra, acarretará a automática prorrogação do prazo de pagamento da remuneração devida por mais 10 (dez) dias a contar da sua correta apresentação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20. PARÁGRAFO QUARTO O valor da remuneração da CONTRATADA será reajustado anualmente de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), publicado pelo IBGE.
21. PARÁGRAFO QUINTO O não pagamento, nos exatos vencimentos, dos valores devidos à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, acarretará a incidência de correção monetária de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), publicado  pelo IBGE, multa de 1% (um por cento) e ainda juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, tudo calculado pro-rata-die desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, devendo tal critério ser aplicado a eventuais créditos a favor da CONTRATANTE não liquidados até a data do vencimento.
22. PARÁGRAFO SEXTO A CONTRATANTE poderá reter ou sustar o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA  por força do presente contrato na hipótese de descumprimento pela mesma de quaisquer das cláusulas ou condições ora pactuadas ou no caso de vir a ser responsabilizada por quaisquer atos ou falhas da CONTRATADA, de seus prepostos ou empregados no cumprimento de suas obrigações legais ou contratuais. 
23. CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir para terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a expressa concordância por escrito da CONTRATANTE. 
24. CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES A  comunicação entre as partes será feita por carta, entregue contra recibo ou pelo correio com aviso de recepção na sede das mesmas, ou através de e-mail e telefones abaixo especificados:

PARA A CONTRATANTE:
E-MAIL: <email do contato>
TELEFONE: <telefone do contato>

 PARA A CONTRATADA:
E-MAIL: <email do contato>
TELEFONE: <telefone do contato>

25. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente contrato vigerá, a partir desta data, por tempo indeterminado. [3]

Comentário:

[3]Vinicius Manhae 18/3 11:59 - No caso de contratos com tempo fixo, basta alterar esta frase colocando o número de semanas e/ou meses fixados.
26. PARÁGRAFO PRIMEIRO Sem prejuízo da satisfação de seus demais direitos, a cada dois meses de aniversário deste contrato, a CONTRATANTE  poderá dá-lo por rescindido sem que caiba à CONTRATADA  o direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação, desde que o faça, por escrito, até dez dias antes ou após cada aniversário bimestral do contrato, ajustando-se as contas exclusivamente em função dos serviços prestados até a data do distrato.  [4]

Comentário:
[4]Vinicius Manhae 18/3 12:05 - Essa é um dos aspectos mais importantes desse modelo de contrato. O cliente tem o direito de rescindir o contrato, sem pagar multas, a cada dois meses. Isso é uma forma de mostrar à empresa contratada que ela irá perder o projeto se não fizer um bom trabalho. É a ferramenta que a contratante tem para gerir o risco de contratar algo cujo escopo poderá se alterar ao longo do tempo, incentivando o fornecedor a manter o foco e as entregas a cada iteração. O período de dois meses pode ser modificado, de acordo com as preferências de cada contratação. É importante notar que, utilizando iterações semanais, a cada dois meses a contratante terá feito, em média, oito iterações, portanto oito entregas de funcionalidades. Isso gera feedback concreto para que a contratante possa julgar se mantém o fornecedor ou não
27. PARÁGRAFO SEGUNDO Sem prejuízo da satisfação de seus demais direitos, a cada dois meses de aniversário deste contrato, a CONTRATADA  poderá dá-lo por rescindido sem que caiba à  CONTRATANTE o direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação, desde que o faça, por escrito, até dez dias antes ou após cada aniversário bimestral do contrato, obrigando-se, entretanto, a concluir as etapas dos serviços que estiverem em andamento. [5]

Comentário:
[5] Vinicius Manhae 18/3 12:28 - O mesmo direito de rescisão também cabe à contratada. Se ela se sentir prejudicada por práticas abusivas da contratante, poderá rescindir sem pagamento de multas contratuais, desde que o faça nos períodos bimestrais estipulados nessa cláusula. Essa é uma forma de equilibrar os poderes entre as partes e alinhar seus interesses. Qualquer parte que tentar prejudicar a outra estará prejudicando a si mesma.
28. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES OU ALTERAÇÕES Todas as modificações ou alterações no presente contrato deverão ser feitas por escrito, sendo de nenhum efeito as combinações verbais.
29. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTRAÇÃO DE DUPLICATASFica expressamente proibida a extração de duplicatas ou a emissão de quaisquer documentos pela CONTRATADA  que possa  ensejar protesto contra a CONTRATANTE.
30. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  – DAS PENALIDADESO inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato, bem como na hipótese de qualquer das partes se tornar insolvente, sem prejuízo das perdas e danos e demais cominações previstas em lei e neste instrumento, dará direito à parte prejudicada de considerar o presente rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial, acarretando ainda para a parte inadimplente, exceto na hipótese prevista no parágrafo sexto da cláusula oitava, que possui regra própria, o pagamento de multa não compensatória a favor da outra de R$ XXX (xxx reais), equivalente a xxx IPCA’s/IBGE, devidamente corrigida desde a presente data até o efetivo pagamento.  [6]

Comentário:
[6] Vinicius Manhae 18/3 12:10 - O valor da multa é acordado entre as partes no caso de contratos com duração indeterminada. No caso de contratos com duração definida, esse valor pode ser calculado como um percentual a ser aplicado sobre o valor total do contrato, que naturalmente pode ser calculado em função da duração do mesmo. 
31. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIORNenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente contrato, causados por casos fortuitos ou força maior.
32. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIORNenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente contrato, causados por casos fortuitos ou força maior.
33. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA A tolerância, a não aplicação das penalidades, ou ainda, o não exercício dos direitos que necessariamente defluirão para uma das partes em virtude do inadimplemento da outra, não induzirão novação, precedente ou alteração dos pactos, sendo a ocorrência de qualquer dos fatos supra levada à conta de simples liberabilidade  por parte do contratante que tolerou, não aplicou as sanções ou não exerceu o direito.
34. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro [7], com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, sendo o ajuste aqui feito obrigatório para as partes, seus herdeiros ou sucessores.

Assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente em 02 (duas)  vias de igual teor e forma para um só fim de direito, o que fazem diante das testemunhas também ao final assinadas.

Comentário:
[7] Vinicius Manhae 18/3 12:11 - Alterar para a cidade que for escolhida.
35. Assinaturas Rio de Janeiro, RJ,     de                   de 2007.

<razão social da empresa contratante>
Contratante


 <razão social da empresa contratada>
Contratada


Testemunhas:


______________________
Nome:
CPF:
RG:

_____________________
Nome:
CPF:
RG:

http://apoie.net.br/desenvolvimento/WDesenhoNegocio.html Arquivo origem: WContratoEscopoMovel.xml. livro AAAAA do autor XXXX da editora YYYY de 2011
livro AAAAA do autor XXXX da editora YYYY de 2011
Contrato {35} CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO QUARTO  PARÁGRAFO QUINTO CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E  VISTORIA PARÁGRAFO ÚNICO CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PARÁGRAFO ÚNICO CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARÁGRAFO ÚNICO  CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO SEGUNDA PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO SEXTO CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO SEGUNDO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES OU ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTRAÇÃO DE DUPLICATAS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TOLERÂNCIA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Assinaturas
Índice Local {9}
Projeto Apoie {6} Projeto Apoie Projeto PAS Produzir + Aprender + Simplificar Serviço Web Relacionamentos entre Personagens
Base de Conhecimento {5} Conhecimento Dado Informação consolidada Página Pronta - site apoie.org Pulo do Gato
Contato Projeto Apoie
Linguagem {5}
Javascript {3} Referências e Ferramentas Sintaxe Cheat Sheet
Erlang Quick Sort
LDC {2} LDC LDC - Sintaxe
Definição {9} Erlang Python 3.0 Ruby 1.9.1 - Sintaxe Ruby 1.9.1 - Léxico Shell Lua PHP XML Lazy BNF
If
Dojo {4} Coding Dojo Coding Dojo - Formatos
Soluções Coding Dojo {6} Dojo #34: Expressão Aritmética Dojo #33: Impedimento Dojo #32: Sequência Numérica Dojo #31: Tráfego Dojo #29: Boliche Dojo #28: Jogo da Vida
Dojo Rio
Qualidade {2}
5W {3} 5W2H 5W1H 5W2H - 5W1H - Modelo
PDCA
Componente {5} Componente ExibirLinguagem.htm Gerar Páginas Lista Tabela de Decisões
Paletas {10} Paleta - Mais utilizadas Paleta - Apoie Paleta - Apresentação e Componentes Paleta - Diagramas Paleta - Diagrama Sintático Paleta - Dojo Paleta - Logos Paleta - Projetos Paleta - Setas Paleta - Tecnologia
Evento {4} Pendência Estados de Componentes Scrum Prioridade
Método {5} Oficina Serviço Web Warnier/Orr Basics Apresentar Problema Resolvido Simples x Complexo
Imposto de Renda